Caso das Patroas indica que discos deveriam ter títulos tombados para que obras fiquem preservados

19/06/2022 12h58


Fonte G1

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ANÁLISE ? Dois álbuns gravados por Maiara & Maraisa com Marília Mendonça (1995 ? 2021), Patroas (2020) e Patroas 35% (2021), tiveram os nomes alterados para Festa das Patroas e Fes(Imagem:Reprodução)
ANÁLISE – Dois álbuns gravados por Maiara & Maraisa com Marília Mendonça (1995 – 2021), Patroas (2020) e Patroas 35% (2021), tiveram os nomes alterados para Festa das Patroas e Festa das Patroas 35%, respectivamente.

Ontem, 17 de junho, imagem no Twitter oficial de Maraisa expôs os dois discos com os novos títulos. A legenda era sucinta: “a história já está feita”.

As mudanças dos nomes dos álbuns ocorreram porque a Justiça reconheceu – em sentença da qual ainda cabe recurso – que a proprietária da marca Patroas é a cantora baiana Daisy Soares.

Independentemente de quem tenha razão do ponto de vista legal, discos deveriam ter os títulos tombados porque, em última instância, são obras de arte e é preciso que sejam preservados como tal.

O caso do projeto Patroas lembra o da banda brasiliense Natiruts. Originalmente chamada Nativus, a banda teve que trocar de nome por questão judicial e passou a se chamar Natiruts. Como consequência, futuras prensagens em CD do primeiro álbum do grupo, lançado em 1997 com o nome original do grupo no título, passaram a estampar o nome Natiruts na capa do álbum.

Tudo está certo dentro da lei! A questão é que, do ponto de vista artístico, qualquer decisão judicial relativa à propriedade de marcas e nomes jamais deveria ter efeito retroativo em relação a discos já lançados. Ou seja, se um disco já existe com determinado nome, que permaneça para sempre com esse nome, aplicando-se as decisões judiciais a partir da data da sentença.

Alterar o nome de um disco é mexer no conteúdo de obra de arte. É mudar o curso de uma história já feita.

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Tópicos: nome, natiruts, patroas