MPPI recomenda reserva de vagas para pessoa com deficiência no concurso da Guarda Municipal de União
22/03/2024 11h16Fonte Cidadeverde.com
Imagem: Arquivo / Cidadeverde.com
MPPI recomenda reserva de vagas para pessoa com deficiência no concurso da Guarda Municipal de União.
MPPI recomenda reserva de vagas para pessoa com deficiência no concurso da Guarda Municipal de União.O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou, que a banca organizadora do concurso público da Guarda Municipal de União, retifique o edital para garantir a reserva de 10% de vagas para pessoas com deficiência. O MP-PI recomendou, ainda, a adaptação da prova física.
Além disso, entre as retificações recomendadas, o certame deve assegurar a gratuidade da taxa de inscrição dos candidatos com deficiência e eventual devolução de taxas pagas por candidatos que tenham efetivado a inscrição anteriormente e, a partir da retificação, passem a concorrer como pessoas com deficiência. Para isso, também deverá haver a readequação do prazo de inscrição do concurso.
O MP também recomendou a determinação de que as vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos aprovadas sejam preenchidas pelos demais concursados, obedecendo à ordem geral de classificação.
Conforme a Recomendação, o resultado do concurso deve ser publicado em duas listas, em uma contendo a pontuação geral dos candidatos e, na segunda, somente com a pontuação dos candidatos com deficiência.
Além disso, o MPPI recomendou retificação para estabelecer como requisito mínimo o nível médio completo de escolaridade.
O descumprimento da recomendação poderá acarretar medidas judiciais e responsabilização por ato de improbidade administrativa, por delito de discriminação e por crime de frustração de acesso a cargo público.
No momento da nomeação, o MP recomenda que seja ser informado que os candidatos da lista geral e os componentes da lista de candidatos com deficiência deverão ser chamados de forma alternada e proporcional, obedecida à ordem de classificação de cada uma delas, ressaltando que, se um dos candidatos com deficiência aprovado já figurar entre os candidatos a serem nomeados pertencentes à lista geral, não deve ser computado para a reserva de vagas, sendo convocado outro candidato da segunda lista para o fim de obediência da convocação alternada e proporcional.
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