Justiça suspende processo seletivo para servidores temporários da prefeitura de Massapê do Piauí

07/07/2021 19h50


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoTribunal de Justiça do Piauí (TJPI)(Imagem:Divulgação)Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI)

A Justiça do Piauí suspendeu o processo seletivo nº 001/2021 da Prefeitura de Massapê do Piauí. O concurso seria realizado para preencher vagas de cargos públicos temporários. As provas aconteceriam no dia 18 de julho de 2021. A decisão foi tomada no dia 30 de junho.

Segundo o Ministério Púbico, autor da ação, o município incorreu em ato ilegal lesivo ao patrimônio público ao não estabelecer o tempo do contrato de servidores temporários, nem justificar o motivo da contratação temporária.

O artigo 37, IX da lei 9.198/90 determina que seja comprovado o interesse público excepcional para a contratação de servidores temporários. As vagas ofertadas no concurso de Massapê são todas temporárias, sendo 29 vagas de contratação imediata e 30 vagas para cadastro de reserva.

O processo seletivo oferta vagas para níveis fundamental, médio, técnico e superior, com carga horária de 30 e 40 horas, e salários que variam de R$ 1.100 a R$ 10 mil. Os cargos são da área de educação, saúde e administração pública.

Na decisão, o juiz Antônio Genival Pereira explicou que a atividade de professor, um das áreas ofertadas no concurso, “nunca foi e nunca será atividade temporária, nem muito menos excepcional”, já que a educação e o serviço público do ensino são atividades e funções do Estado.

“Há patente incoerência quando se pretende estabelecer processo seletivo simplificado para o provimento de diversos cargos já existentes no quadro de pessoal da administração, posto que, se os cargos já existem, e portando, não decorreram de situação excepcional, não se pode falar de caráter excepcional de interesse público, imprescindível neste regime especial”, afirmou o juiz.

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Tópicos: vagas, processo, concurso