Justiça autoriza nomeação de candidato fora do número de vagas em concurso no Piauí

17/02/2022 13h54


Fonte G1 PI

Imagem: DivulgaçãoTribunal de Justiça do Piauí (TJPI)(Imagem:Divulgação)Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI)

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) autorizou a nomeação, além do número de vagas, de um candidato aprovado em um concurso público realizado pela prefeitura de José de Freitas. Uma primeira sentença que garantia a nomeação havia sido contestada pela administração municipal.

A nova decisão, publicada nesta quinta-feira (17), foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público, após o candidato buscar a Vara Única de José de Freitas para garantir a nomeação, apesar do número de vagas divulgadas inicialmente ter sido preenchido.

Conforme a decisão, “os candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas, não têm direito subjetivo à nomeação, pois cabe à administração pública escolher se realizará a contratação, segundo sua própria conveniência e oportunidade, sem que isso configure preterição imotivada de aprovado em concurso público”.

No entanto, o candidato alegou que servidores públicos temporários ocupam cargos que deveriam ser de trabalhadores efetivos, ou seja, profissionais aprovados por meio de concursos públicos de provas, ou de provas e títulos.

“O candidato provou que ‘servidores temporários estão ocupando, há vários anos, cargos que deveriam ser destinados a servidores efetivos, o que faz surgir o direito subjetivo à nomeação’. Dessa forma, os integrantes da 6ª Câmara concordaram com a sentença de piso, garantindo o direito de nomeação”,
informou o TJ-PI em nota.


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