Juiz manda suspender itens do edital do concurso de oficial da Policia Militar do PiauÃ
16/12/2021 16h12Fonte G1 PI
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Polícia Militar do Piauí
Polícia Militar do PiauíO juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, suspendeu dois itens do concurso de oficial da Polícia Militar do Piauí. A decisão saiu nessa quarta-feira (15).
A anulação atendeu o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que alegou que os itens 16.1 e 13.6.2 "são flagrantemente inconstitucionais", em razão da existência da probabilidade do direito dos candidatos e o perigo do dano ao resultado útil do processo.
O item 16.1, por exemplo, considera inaptos os candidatos que não entregarem a certidão negativa de processo administrativo disciplinar no âmbito da corporação dentro do prazo previsto em edital, razão pela qual depreende-se que serão considerados inaptos aqueles que apenas respondem a processo administrativo.
Já o item 13.6.2, por sua vez, dispõe que será considerada a escala de SNELLEN, pela qual estarão aptos os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 (um) grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 (um vírgula cinco) para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 (um vírgula cinco) para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente.
Na sua decisão, o magistrado destacou "no caso sub judice, entendo que é prudente antecipar a tutela de evidência exatamente porque as provas carreadas aos autos demonstram desproporcionalidade nas exigências editalícias".
Sobre o item 16.1, o juiz entendeu por "cautela deferir o pedido liminar para reconhecer que o simples fato de responder a processo administrativo não pode ser utilizado para fins de não emissão da certidão negativa".
Em relação ao item 13.6.2, o magistrado avaliou que a exigência em um primeiro momento parece ser desproporcional. Sabe-se que os militares têm exigências próprias inerentes ao cargo, principalmente quanto ao estado físico do corpo.
"Porém, é sensato que o item do edital seja suspenso até eventual sentença de mérito, onde poderão ser analisado a contestação dos requeridos e feito a análise das condições do cargo", declarou.
Com base nisso, o juiz deferiu o pedido de tutela antecipada para os itens 16.1 e 13.6.2 do edital nº 001/2021 PM/PI até eventual sentença de mérito ou outra decisão em contrário.
Ao g1, o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), banca responsável pelo concurso, informou que não foi notificado. O Comando da Polícia Militar do Piauí não se posicionou sobre os itens anulados.










