Banco de empregos para idosos é sancionado e já está em vigor no PiauÃ
14/10/2025 09h21Fonte G1 PI
Imagem: Emerson Rocha / G1
Os idosos estão trabalhando firme na confecção das fantasias.

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a Lei nº 8.839, que cria o Programa Banco de Empregos para Idosos no Piauí. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (13).
O programa tem como objetivo inserir e reinserir pessoas com 60 anos ou mais no mercado de trabalho, tanto formal quanto informal.
A coordenação do programa será da Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego (Setre), com apoio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (Sasc).
A lei prevê ações para incentivar a contratação de idosos por empresas públicas e privadas. Também inclui intermediação de vagas, qualificação profissional, estímulo ao empreendedorismo e combate ao preconceito etário.
O objetivo do programa é reduzir a exclusão social e a dependência financeira dos idosos. A proposta também busca ampliar oportunidades de trabalho, promover inclusão digital e garantir respeito à dignidade dos trabalhadores.
O Banco de Empregos funcionará como uma plataforma pública e gratuita, com dados sobre carga horária, atividades e remuneração.
Será possível fazer cadastro online, cruzar perfis com vagas disponíveis e acessar cursos de qualificação.
O governo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, empresas, organizações sociais e entidades do Sistema S para ampliar ações de capacitação, formação e inclusão produtiva.
A nova legislação também prevê incentivos fiscais para empresas que contratarem idosos e para trabalhadores autônomos ou empreendedores individuais.
"O Poder Executivo poderá instituir mecanismos de incentivo fiscal, inclusive isenção ou redução de tributos estaduais, para empresas que aderirem ao Programa e contratarem pessoas idosas, bem como para trabalhadores idosos que atuem como autônomos ou empreendedores individuais", apontou trecho do documento.
A lei já está em vigor desde a data de publicação no Diário Oficial.
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