565 mil vagas temporárias devem ser abertas no último trimestre, prevê associação do setor
22/09/2021 14h27Fonte G1
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565 mil vagas temporárias devem ser abertas no último trimestre, prevê associação do setor
565 mil vagas temporárias devem ser abertas no último trimestre, prevê associação do setorDevido às datas sazonais como Dia das Crianças, Black Friday e Natal, a geração de vagas formais por meio do trabalho temporário deve crescer cerca de 20% no último trimestre em relação ao mesmo período de 2020, segundo previsão da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).
A entidade aponta que nos meses de outubro, novembro e dezembro devem ser disponibilizadas 565 mil vagas temporárias, diante das 471.300 vagas de 2020.
"Trata-se de uma projeção cautelosa devido à insegurança econômica que as empresas ainda enfrentam por causa da pandemia", afirma o presidente da Asserttem, Marcos de Abreu.
De acordo com ele, muitas empresas estão com receio das dificuldades que se apresentam na economia brasileira.
"As empresas entenderam que não é preciso ter medo de contratar temporários, pois se termina sua necessidade, encerra-se o contrato. Cenário que não é possível quando se trata de um empregado efetivo, pois a burocracia é muito maior", completa.
Segundo ele, ao perceberem que tudo caminha dentro do esperado, as empresas acabam efetivando esses profissionais. A taxa de efetivação de temporários segue em 22%, informa.
Indústria será responsável por 60% das contratações
Segundo a Asserttem, 60% das contratações temporárias do último trimestre serão impulsionadas pela indústria, seguido de 25% do setor de serviços e 15% pelo comércio.
"Apesar da reabertura, o comércio segue cauteloso em relação às contratações. Porém, ainda há uma oportunidade de alta, visto que o setor que está desabastecido de trabalhadores devido à pandemia", salienta Abreu.
O presidente da associação reforça que, neste ano, o setor da indústria voltou a surpreender pelo volume de contratações temporárias, mantendo-as em alta por todos os meses. "Mas, a partir de novembro, acreditamos que teremos um arrefecimento das contratações pelo setor", comenta.
Em relação ao Natal, além da possível alta nas contratações temporárias pelo comércio, a entidade projeta um crescimento de vagas pelo setor de serviços.
"Acreditamos que o ano encerre com destaque para este setor, principalmente no que se refere aos serviços pessoais, como hotéis, empresas de aviação, salões de beleza, clínicas médicas, que estão contratando e devem efetivar grande parte desses temporários ", diz Abreu.
Outra pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) estima que aproximadamente 105 mil vagas serão abertas no país até dezembro pelos setores varejista e de serviços - número próximo ao de 2019, período pré-pandemia.
Entenda o trabalho temporário
O trabalho temporário, previsto na Lei Federal 6.019/74 e Decreto nº 10.060/2019, é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
A duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.
Direitos trabalhistas no contrato temporário
- jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias - mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
- as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
- acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
- descanso semanal remunerado;
- remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
- pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
- pagamento de 13º proporcional;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- benefícios e serviços da Previdência Social;
- seguro de acidente do trabalho;
- anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
- o trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio, seguro-desemprego e nem aos 40% da multa do FGTS. E não se aplica a estabilidade da gestante, por se tratar de uma contratação com prazo limitado.
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