Casal mineiro é indenizado por cobrança errada de motel

23/07/2010 10h02


Fonte R7

Uma operadora de cartão de crédito foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a indenizar em R$ 16 mil um casal pela cobrança indevida de uma despesa em motel. A decisão da 13ª Câmara Cível manteve o valor da indenização fixado na 1ª instância.

Segundo o processo, a titular do cartão de crédito, que tem seu marido como adicional, foi surpreendida com a cobrança na sua fatura. Ela alegou ter ficado desesperada ao saber que seu marido tinha uma amante. O marido negou ter cometido adultério e afirmou que nunca esteve no estabelecimento.

O casal questionou a operadora, que fez o estorno do valor cobrado. Depois, o casal solicitou à Justiça uma indenização por danos morais devido ao transtorno que foi gerado pela cobrança irregular.

A operadora alegou que apenas reproduz nas faturas mensais "as informações delimitadas pelo comando de compra do lojista". Mas, para o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, a operadora "não cuidou de juntar aos autos o comprovante que é emitido no momento de realização do pagamento, de modo a demonstrar a origem e a legitimidade da cobrança lançada na fatura do cartão de crédito do casal".

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