Desembargadora determina retorno da prefeita Claudimê à prefeitura de Barão de Grajaú

09/12/2024 11h02


Fonte Reais Notícias

Imagem: Reprodução/InstagramClaudimê Lima, prefeita de Barão de Grajaú.(Imagem:Reprodução/Instagram)Claudimê Lima, prefeita de Barão de Grajaú.

A Desembargadora do TJMA, Márcia Cristina Coêlho Chaves, em decisão proferida às 08h49 do dia 09 de dezembro de 2024, hoje, deferiu parcialmente liminar que assegura o retorno da prefeita Claudimê à Prefeitura de Barão de Grajaú.

No documento, a magistrada destacou: “Deverá a prefeita agravante se afastar dos locais de trabalhos da comissão respectiva nos dias e horários predefinidos em cronograma de visitas, a ser estabelecido pela própria comissão de transição, sob supervisão e aprovação do Vice-Prefeito.”

A decisão também reforça a necessidade de transparência e acesso aos sistemas e documentos públicos para cumprimento das atividades de transição.

Além disso, a liminar determina que a comissão de transição contará com poderes administrativos e deverá incluir a presença de um representante do Ministério Público, garantindo acompanhamento das ações. A prefeita fica obrigada a cumprir as medidas estabelecidas.

Vice-prefeito vai coordenar Transição

“Estabeleço que as medidas a serem adotadas e respeitadas devem ser cumpridas com bom senso tanto pela prefeita agravante como pelo Vice-Prefeito e a liderada comissão de transição, bem como por todos os servidores públicos municipais.

Para tanto, com relação aos horários de visita, estabeleço tolerância de 30 (trinta) minutos para entradas e saídas dos atingidos. O descumprimento do horário tolerado configurará, dentre outros, quebra do princípio da boa-fé, a configurar ampla responsabilidade civil, penal e administrativa pessoal de eventual infrator”, diz um trecho da decisão.

Pedro do Boneco deve cumprir determinação

“Adotando medida similar à imposta anteriormente pelo Juízo de primeiro grau ao Vice-Prefeito municipal, senhor PEDRO JOSÉ ALVES DE CARVALHO, estabeleço o seu dever de assegurar imediato cumprimento à presente decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois milreais), sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias;”.

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