Desembargadora determina retorno da prefeita Claudimê à prefeitura de Barão de Grajaú
09/12/2024 11h02Fonte Reais Notícias
Imagem: Reprodução/Instagram
Claudimê Lima, prefeita de Barão de Grajaú.
Claudimê Lima, prefeita de Barão de Grajaú.A Desembargadora do TJMA, Márcia Cristina Coêlho Chaves, em decisão proferida às 08h49 do dia 09 de dezembro de 2024, hoje, deferiu parcialmente liminar que assegura o retorno da prefeita Claudimê à Prefeitura de Barão de Grajaú.
No documento, a magistrada destacou: “Deverá a prefeita agravante se afastar dos locais de trabalhos da comissão respectiva nos dias e horários predefinidos em cronograma de visitas, a ser estabelecido pela própria comissão de transição, sob supervisão e aprovação do Vice-Prefeito.”
A decisão também reforça a necessidade de transparência e acesso aos sistemas e documentos públicos para cumprimento das atividades de transição.
Além disso, a liminar determina que a comissão de transição contará com poderes administrativos e deverá incluir a presença de um representante do Ministério Público, garantindo acompanhamento das ações. A prefeita fica obrigada a cumprir as medidas estabelecidas.
Vice-prefeito vai coordenar Transição
“Estabeleço que as medidas a serem adotadas e respeitadas devem ser cumpridas com bom senso tanto pela prefeita agravante como pelo Vice-Prefeito e a liderada comissão de transição, bem como por todos os servidores públicos municipais.
Para tanto, com relação aos horários de visita, estabeleço tolerância de 30 (trinta) minutos para entradas e saídas dos atingidos. O descumprimento do horário tolerado configurará, dentre outros, quebra do princípio da boa-fé, a configurar ampla responsabilidade civil, penal e administrativa pessoal de eventual infrator”, diz um trecho da decisão.
Pedro do Boneco deve cumprir determinação
“Adotando medida similar à imposta anteriormente pelo Juízo de primeiro grau ao Vice-Prefeito municipal, senhor PEDRO JOSÉ ALVES DE CARVALHO, estabeleço o seu dever de assegurar imediato cumprimento à presente decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois milreais), sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias;”.
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