Acusados de homicídio são absolvidos por júri popular em Barão de Grajaú

03/10/2013 10h24


Fonte Iran Kurban Filho

A sessão do Egrégio Tribunal do Júri de Barão de Grajaú/MA realizada em 02/10/2013 julgou a ação penal n. 01/2009, na qual os réus Calebe Gomes Silva Campos e João Alves de Lima eram acusados da prática de crime de homicídio duplamente qualificado, ou seja, homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A vítima fatal foi Francivaldo Alves do Nascimento.

A reunião do Tribunal do Júri teve início às 08h30min e se encerrou às 18h00min, tendo sido presidida pelo Juiz de Direito titular da Comarca de Barão de Grajaú/MA, Dr. Iran Kurban Filho.

A acusação foi promovida pela ilustre Promotora de Justiça da Comarca, Dra. Ana Virgínia P. Holanda de Alencar, e a defesa foi realizada pelo advogado Dr. Edmundo da Guia Ayres. O Conselho de Sentença foi composto por 07 cidadãos dentre os 16 jurados sorteados que compareceram à sessão.

Após a inquirição das cinco testemunhas em Plenário, houve o interrogatório dos acusados, e passou-se para a fase dos debates orais, com a exposição da tese da acusação pela Promotora de Justiça, e da tese de defesa pelo advogado. Ao final dos trabalhos, o Conselho de Sentença por maioria de votos absolveu ambos os acusados.

Enquanto a acusação defendeu o cometimento do crime de homicídio duplamente qualificado em concurso de agentes, a defesa propugnou que o fato praticado pelos acusados resultou de legítima defesa.

Imagem: FlorianoNews Acusados de homicídio são absolvidos por júri popular em Barão de Grajaú.(Imagem:FlorianoNews)

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