MPE pede que gestores informem ao TCE lista de carros locados

22/09/2018 07h32


Fonte MPE

O governo do Piauí, a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, prefeituras municipais e Câmaras de Vereadores têm 5 dias para enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), a relação de todos os veículos locados ou sublocados para fiscalização durante o pleito eleitoral. A medida consta numa recomendação do Ministério Público Eleitoral expedida nesta sexta-feira (21). Autarquias, empresas públicas, fundações de demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos municípios do Piauí também devem fazer o mesmo procedimento.

O MPE quer fiscalizar o uso a favor de candidato, partido político ou coligação, de veículo próprio ou locado ou sublocado pelo Poder Público. Uma cópia da documentação deve ser enviada também para a Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.

A recomendação é assinada pelo procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, pela vice-procuradora geral de Justiça do Estado do Piauí, Martha Celina de Oliveira Nunes, e pela coordenadora da Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público, Everângela Araújo Barros Parente.

“A recomendação tem por base constantes notícias de que contratos de locação de veículos celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta no Estado do Piauí, com verbas próprias ou de natureza federal, não individualizariam adequadamente esses automóveis e que os mesmos, em suas utilizações, não seriam identificados como tais por meios de adesivos ou qualquer outro sinal distintivo”, diz o MPE.

Segundo o MPE, a ausência dessa sinalização enseja que esses automóveis sejam desviados pelos gestores públicos e ilegalmente cedidos ou usados a favor de candidatos, partidos ou coligações em campanha eleitoral, ou mesmo em proveito particular de gestores e particulares.

A recomendação destaca, ainda, que irregularidades na contratação e no uso desses veículos podem configurar, em tese, atos de improbidade administrativa, tipificados nos arts. 9, 10 e 11 da Lei n 8.429/92, bem como crimes contra a Administração Pública, contra as Licitações Públicas e Crimes de Responsabilidade, tanto da competência federal quanto estadual, de acordo com a origem das verbas mal administradas e os agentes públicos eventualmente envolvidos.

O Ministério Público Eleitoral diz ainda que a recomendação não esgota a atuação do órgão sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas em relação aos agentes mencionados ou outros, bem como em relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Segundo a recomendação, os gestores têm prazo de 5 dias para informarem o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.

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Tópicos: estado, eleitoral, gestores