Juiz usa decisão do STJ e condena menores por estupro coletivo em Uruçui

20/06/2017 08h30


Fonte Cidade Verde

Imagem: PiripiriRepórter.comClique para ampliarJuiz usa decisão do STJ e condena menores por estupro coletivo em Uruçui.(Imagem:PiripiriRepórter.com)

O juiz Rodrigo Tolentino, da comarca de Uruçui, usou a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e condenou os três adolescentes acusados de estupro coletivo contra uma jovem no município. Os menores roubaram o casal de namorados, estupraram a garota grávida de seis meses e obrigaram a vítima a assistir o namorado ser degolado.

O magistrado falou ao Cidadeverde.com e explicou que usou a decisão do STJ, a mesma utilizada pelo juiz Leonardo Brasileiro que condenou a 24 anos os quatro adolescentes que estupraram as quatro menores em Castelo do Piauí.

Os adolescentes apreendidos – R.N.S.B, 16 anos, A.A.S, 16 anos e M.V.C.G, 13 anos, foram condenados a internação com medidas socioeducativas. Dois deles são acusados de três crimes (estupro, roubo e homicídio) e o terceiro não teria participado da violência sexual. Como existem mais de um crime, o juiz Tolentino usou a jurisprudência do STJ que soma internação em casos de mais de um ato infracional.

"Foi determinado a internação com medidas socioeducativas, com prazo indeterminado de internação, já que o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que é preciso fazer uma reavaliação a cada seis meses para que se possa ter medidas mais brandas ou a manutenção da sua permanência no CEM".

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os jovens podem ser apreendidos por até três anos. Como os adolescentes cometeram três atos infracionais (estupro/roubo e homicídio) a pena máxima - totalizaria nove anos.

No entanto, o juiz esclarece que o ECA determina revisões a cada seis meses e por isso não determinou na sentença a quantidade de anos de internação de nenhum dos três adolescentes. O ECA determina ainda que, ao completar 21 anos, os adolescentes são libertados automaticamente.

Pela jurisprudência do STJ, a lei permite a internação de adolescentes por mais tempo, no entanto, é necessária a comprovação de periculosidade. Eles deverão passar por avaliações com psicólogos e psiquiatras a cada seis meses.

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