Juiz mantém bloqueio mas obriga indenização ao Parque Nacional Serra da Capivara

18/08/2016 09h17


Fonte Cidade Verde

Imagem: DivulgaçãoParque Nacional Serra da Capivara(Imagem:Divulgação)

O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso, da Vara Única da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato (517 km de Teresina), condenou a União, o IBAMA, o IPHAN e o ICMBIO a indenizar o Parque Nacional Serra da Capivara no valor de R$ 440 mil. A decisão foi publicada na última segunda-feira (15) e ocorreu após pedido de desbloqueio de recursos por parte do Ministério Público Federal do Piauí, por meio do procurador federal Kelston Lages, e da OAB/PI.

Na decisão, o juiz julgou o pedido parcialmente procedente. O magistrado havia bloqueado R$ 3.814.664,46 há alguns meses, depois que os réus no processo - União, IBAMA, IPHAN e ICMBIO - não fizeram o repasse no valor de R$ 4.493.145,00 também determinado judicialmente.

Devido à situação do Parque, o MPF e a OAB do Piauí solicitaram desbloqueio parcial de recursos - no valor de R$ 782.485,00. Contudo, o juiz não autorizou o desbloqueio por não haver parceria entre o órgão gestor e a Fundação, que é ente privado, o que desautoriza o recebimento do dinheiro.

"Sucede que (...) não existe termo de parceria para gestão compartilhada em vigor entre o ICMBio e a Fundham. (...) Não se questiona a importância da mencionada entidade, inteiramente voltada a zelar pela conservação do PARNA Serra da Capivara, (...). Ocorre que a destinação de recursos públicos deve obedecer estritamente os ditames legais",
diz o juiz.

Ainda assim, considerando a situação do PARNA e o fato de as entidades terem descumprido determinações judiciais anteriores, o juiz condenou os réus ao pagamento de 500 salários mínimos (R$ 880), totalizando R$ 440 mil em caráter emergencial. O ministério do Meio Ambiente já havia informado que faria o repasse no valor de R$ 969 mil, oriundos de ações de compensação ambiental.

Quem receberá o valor será o "Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, determinando a sua utilização somente com a preservação, manutenção e funcionamento do Parque Nacional da Serra da Capivara-PNSC, devendo comprovar em juízo a efetiva utilização com o PNSC", enfatiza o juiz na decisão.

Há ainda a obrigatoriedade de realização de intervenções de conservação, proteção e ações de socialização em sítio arqueológicos, pertencentes ao patrimônio cultural do Parque. Além disso, o juiz esclarece que, sendo firmada a parceria entre o ICMBIO e a Fundham, o desbloqueio de valores pode acontecer. Em caso de descumprimento das decisões, está fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.

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