Ex-prefeito de Cocal é preso em casa por não prestar contas quando gestor

07/10/2015 08h01


Fonte G1 PI

Imagem: Reprodução/TJ-PIDecisão judicial(Imagem:Reprodução/TJ-PI)

O ex-prefeito de Cocal José Maria da Silva Monção foi preso pela Polícia Civil nesta terça-feira (6) na sua residência, localizado na cidade a 268 quilômetros de Teresina. A prisão aconteceu após mandado expedido pelo juiz Carlos Augusto Arantes Júnior, em que o ex-gestor é acusado de crimes de responsabilidade praticados quando estava no cargo.

Ainda de acordo com a polícia, após fazer exame de corpo e delito o ex-prefeito foi encaminhado para a penitenciária de Altos. Segundo o parecer do magistrado, o ex-gestor cumprirá a pena de dois anos e seis meses, inicialmente no regime semi-aberto.

O advogado do ex-prefeito, Alexandre Lopes Filho, informou ao G1 que vai entrar nesta quarta-feira (7) com o pedido de harbeas corpus. "Esse processo é antigo e referente a falta de prestação de contas, inclusive está transitado em julgado. O que nos causou estranheza foi eles não terem amenizado a pena", alegou.

Em 2009, José Monção foi preso durante Operação Harpia da Polícia Federal. Na época, ele ficou preso por cerca de 15 dias na Penitenciária Major César, acusado de participação no desvio de R$ 2,6 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Julgamento no TRE
No julgamento de segunda-feira (6) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o ex-prefeito José Maria Monção e a ex-esposa Zélia Maria de Sena foram condenados por tentativa de fraude de documento público. Em 2010, o casal tentou falsificar o registro do livro de ata da Câmara Municipal de Cocal, com o objetivo de aprovar as contas de José Maria Monção e garantir sua candidatura a deputado estadual naquele ano.

O Tribunal determinou a pena de dois anos de reclusão e multa ao ex-prefeito Zé Monção. Já a ex-esposa e atual presidente da Câmara de Vereadores de Cocal foi condenada a dois anos e quatro meses de prisão e multa. Ambos tiveram as penas convertidas em prestação de serviços à sociedade e a entidades públicas.

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