Candidatos a prefeito, vice e vereador são presos por compra de voto no PI

28/09/2016 23h35


Fonte G1 PI

Imagem: Divulgação/tse.jus.brCandidatos presos em Ribeiro Gonçalves, no Sul do Piauí.(Imagem:Divulgação/tse.jus.br)Candidatos presos em Ribeiro Gonçalves, no Sul do Piauí.

Uma candidata a prefeita, seu candidato a vice, uma candidata a vereadora e mais duas pessoas foram presas em flagrante pela prática de crime de corrupção eleitoral, conhecido como compra de voto. A operação, realizada em Ribeiro Gonçalves, a 560 km de Teresina, nessa terça-feira (27), foi conduzida pelo Ministério Público, Justiça Eleitoral e Polícia Militar.

“Essas pessoas foram presas em um campo de pouso da cidade quando estavam concretizando a compra dos votos de um casal. Eles prometeram, em troca de seus votos, que um homem seria contratado como operador de máquinas pesadas”,
contou o promotor João Malato, que acompanha o caso.

Imagem: Divulgação/tse.jus.brClique para ampliarCandidata a vereadora é presa em Ribeiro Gonçalves.(Imagem:Divulgação/tse.jus.br)Candidata a vereadora é presa em Ribeiro Gonçalves.


Foram presos, segundo informações do Ministério Público, Dora Antunes (PP) candidata a prefeita, seu vice Regivan de Miranda (PROS), a candidata a vereadora Suzana Pereira de Sousa (PROS), o empresário Marcos Vinicius Cavalcante Pinheiro e o motorista Regivan de Sousa Teles. Todos foram procurados para comentar o caso, mas ninguém foi encontrado.

O diretório regional do Partido Progressista informou ao G1 que apenas o diretório municipal do PP de Ribeiro Gonçalves poderia falar sobre o caso. Já o presidente do Partido Republicano da Ordem Social no Piauí, José Amauri Pereira, disse que ainda não havia sido comunicado sobre as prisões.

Todos os suspeitos foram mandados para prisão domiciliar a Justiça estipulou fiança de R$ 10 mil para a candidata a prefeita e o empresário; R$ 5 mil para a candidata a vereador e o candidato a vice-prefeito; e R$ 1 mil para o motorista.

O promotor João Malato informou ainda que ofereceu denúncia contra todos ainda nesta quarta-feira (28) pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4737/65). O artigo prevê pena de reclusão por até quanto anos e pagamento de multa para quem “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.