Liminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa, diz Pascoal Cortez

09/07/2012 09h25

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


A reportagem do Portal FlorianoNews esteve neste domingo (08), entrevistando o Dr. Pascoal Cortez, advogado da Comissão Interventora Municipal do PMBD em Floriano, onde o mesmo comunicou a decisão proferida em sede de liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos da Liminar concedida no dia 05/07/2012 contra ato do relator no processo de agravo de instrumento n° 2012.0001.004100-4, excelentíssimo Dr. Desembargador Brandão de Carvalho, nos termos do art. 7° inciso III da Lei 12.016/2009.

Imagem: FlorianoNewsLiminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa, diz Advogado Pascoal Cortez .(Imagem:FlorianoNews)Liminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa, diz Pascoal Cortez .

Em entrevista, o advogado disse: “Na realidade foi entrado um mandado de segurança e consideramos que a liminar mandada pelo Desembargador Brandão de Carvalho foi um ato ilegal e lá conseguimos caçar essa liminar, suspendendo os efeitos. Com a suspensão da liminar volta-se ao estado que antes estava, ou seja, a coligação encabeçada pelo PMDB aqui de Floriano, a Comissão Interventora do PMDB a qual é presidida pelo Sr. Silas Freire todos os atos praticados são válidos, inclusive o registro da coligação majoritária em que figura como vice-prefeita a Karytha e também dos vereadores, no caso a coligação proporcional.

Então, todos os atos são válidos e conforme essa liminar que conseguimos via mandado de segurança, suspende a liminar dada anteriormente pelo Desembargador Brandão de Carvalho. Agora vai ser dado um prazo de dez dias para que o Desembargador preste informações ao relator do mandado de segurança que é o Desembargador Hilo de Almeida Sousa, para que continue o procedimento.

Imagem: FlorianoNewsLiminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa, diz Advogado Pascoal Cortez.(Imagem:FlorianoNews)Liminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa.

A candidatura, ela é plena, válida e não há nenhum defeito no registro que foi efetuado. Todos os atos praticados pela Comissão Interventora do PMDB no município de Floriano são todos válidos com essa liminar e continua sendo válido, agora vamos tocar para a eleição pra que assim que o eleitor não se decida em embates judiciais e sim via voto do eleitor como deve ser.

Por volta das 18h10 desse domingo (08), fui ao cartório eleitoral na 11ª zona e entreguei a decisão e também o comunicado da decisão para o juiz eleitoral responsável. Agora volta ao status que estava antes, quem comanda o diretório municipal do PMDB de Floriano é a Comissão Interventora representada pelo Sr. Silas Freire e, todos os atos dele advindos também são considerados válidos.

Todos os atos tanto da chapa de vice-prefeito como dos vereadores, todos os candidatos do PMDB com aval da comissão interventora tem o registro da candidatura válida. Essa é a verdadeira história e é essa a verdadeira decisão”
relatou o Dr. Pascoal Cortez.

Imagem: FlorianoNewsLiminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa, diz Advogado Pascoal Cortez.(Imagem:FlorianoNews)Liminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa.

Imagem: FlorianoNewsLiminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa, diz Advogado Pascoal Cortez.(Imagem:FlorianoNews)Liminar concedida pelo Des. Brandão de Carvalho é suspensa.