PRF alerta para segurança de crianças no trânsito

29/08/2015 08h54


Fonte Nucom

Imagem: NucomPRF alerta para segurança de crianças no trânsito.(Imagem:Nucom)

Mais de 1.200 crianças morreram nos últimos cinco anos nas rodovias federais vítimas de acidentes de trânsito. Dados levantados pela PRF mostram que os acidentes envolvendo carros e motos são os principais responsáveis pelo índice de óbitos desde 2010. No próximo domingo, quando será comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes com Crianças, a PRF promoverá mais uma campanha de conscientização quanto à utilização de instrumentos de proteção nos veículos.

Mesmo com inúmeras campanhas educativas, condutores insistem em ignorar os mecanismos de proteção cometendo infrações que resultam em riscos para as crianças. De acordo com a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento, a redução no número de óbitos só será possível quando os pais entenderem a importância da utilização dos equipamentos de segurança. “Os condutores precisam entender que a utilização do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação podem salvar a vida de seus filhos em um possível acidente”, garante.

Dados da PRF mostram que em 2014, 220 crianças morreram em acidentes nas rodovias federais. No ano anterior, foram 223 mortes. No primeiro semestre de 2015 já foram contabilizadas 106 mortes – Minas Gerais e Goiás são os estados com maior número desse tipo de ocorrência com 16 cada um.

Para combater o mau comportamento do motorista, a PRF atua fiscalizando e punindo os que desrespeitam as normas de segurança previstas na legislação. Desde 2010, a PRF já autuou quase 60 mil condutores de motos e carros transportando crianças em desacordo com o estabelecido. Dados de agosto deste ano revelam que a quantidade de infrações já é quase igual à de todo o ano passado (12.550 em 2014 e 11.629 em 2015).

Chama atenção o fato de que a maior parte dos infratores neste caso está conduzindo veículos de quatro rodas, especialmente automóveis, sendo que os motociclistas representam em média apenas 7% deste total, conforme quadro abaixo.

Imagem: NucomPRF alerta para segurança de crianças no trânsito.(Imagem:Nucom)

Os números refletem nos acidentes a clara relação entre as infrações de trânsito e o risco que tais condutas representam à vida, em especial das crianças. Ou seja, representam bem mais que uma multa, mas a efetiva proteção à vida. No próximo quadro a proporção das infrações acima estende-se às mortes de tal sorte que a quantidade de crianças mortas em acidentes envolvendo automóveis chega a ser 21 vezes maior que nos casos de motocicletas.

Imagem: NucomPRF alerta para segurança de crianças no trânsito.(Imagem:Nucom)

A PRF também atua de forma preventiva, através da Cinema Rodoviário, ação na qual condutores e passageiros de veículos abordados nos postos são convidados a assistir vídeos com o tema educação para o trânsito. O objetivo é formar a opinião da maior quantidade de pessoas possível, reconhecendo a importância da sociedade na construção de um trânsito mais seguro. Desde 2011, 1 milhão e 400 mil pessoas já foram sensibilizadas.

REGULAMENTAÇÃO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecem normas que visam garantir a segurança das crianças. O artigo 64 do CTB determina que crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. O artigo 168 considera o transporte de crianças em veículo automotor sem a observância das normas de segurança infração gravíssima, com multa prevista de R$ 191,54, perda de sete pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O inciso V do artigo 244 do mesmo Código define que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da sua própria segurança, também é uma infração gravíssima, sujeita às mesmas penalidades e medidas citadas no parágrafo anterior, além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

Já a resolução 277 do Contran estabelece as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos e a utilização de dispositivos de retenção para o transporte de crianças em veículos. Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco em casos de colisão ou desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança.

O “bebê conforto ou conversível”, deve ser utilizado para o transporte de crianças comaté um ano de idade. Para crianças com idade superior a um ano e idade inferior ou igual a quatro anos, deve-se usar a cadeirinha - dispositivo um pouco maior que o anterior e que deixa a criança voltada para a parte da frente do veículo, também protegido. O assento de elevação serve para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio. Acima dessa idade, enquanto for menor ou igual a 10 anos, deve ser transportada no banco traseiro, usando cinto de segurança.

ESCLARECIMENTO


A PRF lembra que o usuário pode encontrar algumas situações específicas, cujas soluções são dadas na própria resolução.

1) Os dispositivos são obrigatórios em ônibus e táxis?

O artigo 1º, parágrafo 3º define que esses dispositivos não são exigidos em veículos de transporte coletivo, de aluguel e táxis. A exigência nesses casos poderia dificultar o acesso de algumas pessoas a importantes formas de transporte público. Em relação aos veículos escolares, a Resolução 541, de julho deste ano, torna obrigatório o equipamento a partir de 1º de fevereiro de 2016.

2) E se houver mais crianças que a capacidade do banco traseiro?

Nesse caso, excepcionalmente, será admitido o transporte daquela de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou dispositivo de retenção adequado ao peso ou altura.

3) No caso de pick-up ou outros veículos que sejam dotados apenas de bancos dianteiros, o que fazer?

Para essas situações, é permitido o transporte de crianças no banco dianteiro desde que, como sempre, respeitando-se a utilização do dispositivo adequado ao peso e altura.