OAB-PI ajuíza Ação Civil Pública contra empresa por atuação irregular em Floriano

11/07/2018 09h00


Fonte OAB-PI

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarOAB-PI ajuíza Ação Civil Pública contra empresa por atuação irregular em Floriano.(Imagem:Divulgação)

Na tarde da última terça-feira (10), a OAB-PI protocolou, na Justiça Federal do Piauí, uma Ação Civil Pública em face da empresa Athos Negócios e Serviços, solicitando a suspensão imediata da divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, em virtude da sua atuação irregular nas cidades de Teresina e Floriano.

A referida empresa não é inscrita na OAB e presta serviços tipicamente jurídicos, exercendo atividades que excedem o seu objeto social, promovendo não só a captação de clientela, como também oferecendo propositura de demandas administrativas e judiciais no ramo previdenciário. A divulgação dos serviços da empresa é feita por meio de faixas espalhadas em via pública nas cidades de Teresina e Floriano.

A empresa divulga a prestação de serviços eminentemente jurídicos, a fim de atrair possíveis clientes, para exercer uma atividade que deveria ser exclusivamente praticada por advogados ou sociedade de advogados, que é regida por regramento próprio, não mercantil, violando, portanto, dispositivos da Lei n. 8.906/94, do Código de Ética e Disciplina e do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

A mercantilização da advocacia vulgariza a profissão, desvaloriza os advogados e indica aos cidadãos que serviços jurídicos são como quaisquer outros que podem ser encontrados em qualquer lugar ou que qualquer pessoa é capaz de fazê-los, dessa circunstância nascem diversas problemáticas da civilização atual, desde causas temerárias que congestionam o Poder Judiciário, à fragilização da sociedade que fica à mercê de vendedores e não de advogados compromissados com a ética profissional.

A Ordem, apoiada na Carta Magna e na legislação infraconstitucional, está exercendo sua função de defender a advocacia e o Estado Democrático de Direito, não tendo como admitir que uma Empresa não inscrita nos quadros da OAB, portanto, não sujeita ao controle que o Órgão exerce, invada o campo de atuação privativa dos advogados.

Por fim, a Seccional Piauí solicita a suspensão imediata da prestação de atividades jurídicas, e de quaisquer outros meios que possam configurar atividades privativas de advocacia (art. 1º da Lei nº 8.906/94), sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).



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