Líder do processo de combate às perdas fala sobre desvios de energia da Eletrobrás

24/04/2014 10h35

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


O líder do processo de combate às perdas da distribuição da Eletrobrás, Everaldo Gonçalves Correia, em entrevista ao Portal FlorianoNews na última quarta-feira (23), afirmou que mesmo com o longo período de trabalho e as várias equipes preparadas para evitar desvio de energia, são encontrados diversos procedimentos dessa natureza na região de Floriano.

“Nós achávamos que depois de seis anos trabalhando com o mesmo serviço iríamos diminuir a incidência e temos percebido que não, pelo contrário, tem mudado a forma como essas pessoas criam a perda de energia”, explicou Everaldo Gonçalves Correia.

Segundo o líder do processo de combate às perdas, o formato das ligações clandestinas tem evoluído, mas junto com elas a equipe da Eletrobrás tem desenvolvido conhecimentos, no intuito identificar o mais rápido possível as irregularidades.

As gambiarras ou gatos são uma das grandes preocupações da empresa, pois esses procedimentos chamados de ligações clandestinas, além de causar prejuízos, oferecem extremo risco, tanto para o sistema elétrico, como para o próprio consumidor.

Imagem: FlorianoNewsEveraldo Gonçalves Correia, líder do processo de combate às perdas da distribuição da Eletrobrás.(Imagem:FlorianoNews)Everaldo Gonçalves Correia, líder do processo de combate às perdas da distribuição da Eletrobrás.

De acordo com Everaldo Gonçalves Correia, este não é um problema financeiro, mas de cultura da região.

“O gato deixou de ser um problema financeiro e passou a ser um problema cultural. As pesssoas não fazem mais porque elas não têm dinheiro, as pessoas fazem porque elas querem agir de má-fé, e não pela sua situação financeira”, disse.

Periodocamente a empresa realiza vistorias na área de Floriano, com intuito de fiscalizar, localizar, autuar e recuperar a perda de energia em todo o território que a Eletrobrás tem concessão.
O furto de energia está previsto no parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal, podendo a pena variar de um a quatro anos de reclusão, além da fixação de multa.

Esse quantum ainda poderá ser elevado nas hipóteses de furto qualificado, ou seja, quando o agente, emprega meios tais como a fraude, a escalada, a destreza e demais hipóteses expressamente previstas no artigo em comento com vistas à consecução do crime.


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