Em rede social, Fábio Braga fala sobre polêmica envolvendo contrato da Prefeitura de Floriano

16/09/2017 12h00

Da redação do FlorianoNews redacao@florianonews.com


Imagem: FlorianoNewsClique para ampliarVereador Fábio Braga (PP)(Imagem:FlorianoNews)

Na manhã deste sábado (16), o vereador Fábio Braga (PP), usou sua rede social para falar sobre a polêmica envolvendo um contrato da Prefeitura de Floriano com a Pit-Car Locadora de Veículos, pertencente à Telma de Sousa Carvalho, esposa do vereador Akássio Alves de Sousa (PRTB), da base aliada do governo municipal.

Na postagem, Fábio Braga esclareceu a entrevista dada ao Jornal da TV Tropical, que se tornou um dos assuntos mais comentados nos últimos dias em Floriano.

Confira a nota na integra:

Caros Florianenses,
Fomos chamados a nos pronunciar sobre contratos de aluguel de veículos firmados entre a Prefeitura Municipal de Floriano e a empresa da esposa de um vereador da nossa cidade, através de uma entrevista que foi veiculada no dia 13/09, no Jornal da Tropical.
Nessa entrevista nós dissemos que o art. 31 da Lei Orgânica de Floriano proíbe o Prefeito, o Vice-Prefeito, Vereadores e os Secretários Municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por doação, de contratar com o município.
Dissemos, ainda, que aguardávamos parecer da nossa assessoria jurídica para buscarmos uma resposta do poder executivo sobre esse problema, já que eles se baseiam no parágrafo único do art. 31, que cita as exceções.
Quando as pessoas têm entendimentos diferentes acerca de direitos e deveres, buscam os órgãos competentes, para que se resolva a questão. É isso o que faremos e acataremos a decisão, concordando ou não com ela.
Em decorrência da entrevista, o vereador em questão publicou uma nota sobre a qual gostaríamos de fazer alguns comentários.
Não fizemos associação de imagem de ninguém com o certame licitatório, e não falamos em “beneficiamento” nenhum durante a entrevista. Sequer pronunciamos a palavra;
O fato da empresa já ter contratado com o Poder Público Municipal antes, ou seja, quando não havia nada que impedisse, não implica que novos fatos, como a eleição a cargo público do marido da proprietária, não possam gerar o impedimento a partir de então;
Qualquer trabalho, por mais “sério e comprometido” que seja, está sujeito à falhas, e apontá-las não é, necessariamente, “desqualificar um trabalho”, mas contribuir para o aperfeiçoamento do mesmo. Basta que a atitude seja vista com humildade e não com arrogância;
Quanto à interpretação da lei, repito que buscaremos o entendimento dos órgãos de controle e fiscalização, fazendo uma consulta ao TCE;
Com relação à forma deselegante e agressiva com a qual o vereador se referiu a nós através de expressões tais como, “esse tipo de pessoa”, “espalhar a má informação e a discórdia”, “popularidade em baixa” e irresponsável (num portal de notícias), entendemos e relevamos, pois não temos como exigir das pessoas aquilo que elas não têm pra dar.
Que Deus o abençoe lhe dando equilíbrio e discernimento.


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